Vereadores liberaram mudanças em outros impostos para manter o benefício

O IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) de Guarulhos será congelado em 2026, ou seja, pelo 10º ano consecutivo. O benefício foi aprovado em sessões extraordinárias nesta segunda-feira (30), na Câmara Municipal. O desconto de 57% no pagamento proposto pelo prefeito Lucas Sanches (PL) equivale aos aumentos não concedidos desde 2017.

O congelamento do IPTU na gestão Guti (PSD), de 2017 a 2024, e neste primeiro ano de Lucas, em 2025, causou uma redução de 57% na arrecadação do imposto. De acordo com o atual prefeito, o envio do projeto para a Câmara foi necessário para impedir a cobrança desse valor total à população.

Para manter o benefício do desconto do IPTU, sem onerar toda a população, a Prefeitura propôs mudanças em alíquotas de outros impostos, como o ISS (Imposto Sobre Serviços), ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis) e uma mudança na Cosip (taxa de iluminação pública) para as empresas. A estratégia do governo foi alvo de críticas das instituições da sociedade civil, como Ciesp Guarulhos e ACE-Guarulhos.

“Não é congelamento, é desconto. População de Guarulhos, em 2025 (o desconto) está garantido. Em 2026 está na estimativa. Porém, a estimativa de 2027 é zero, não haverá mais desconto”, afirmou Janete.

Para o vereador Laércio Sandes (União), as mudanças nas alíquotas visam resolver as distorções do IPTU, que contribuíram para a dificuldade da Prefeitura em aumentar o orçamento nos últimos anos.

“Com o IPTU com esse congelamento que é uma bomba relógio, que deixou 57% acumulado, qual é a saída? Descarregar 50% do IPTU no próximo ano para a população? É claro que não. Por essa razão que nós estamos aqui tratando de adequação do ISS, que afeta a minha atividade enquanto advogado, aumentando o ITBI, que afeta as transações imobiliárias em Guarulhos e, também de forma adequada e justa, corrigindo uma distorção na contribuição de iluminação pública. Esses projetos visam equilibrar as distorções. prorroga-se a isenção para a população, mas criando receita própria”, justificou.

Vale destacar que o pagamento em atraso causa a perda do desconto, bem como a incidência de multa e juros, apenas na parcela em atraso, mantendo-se as demais parcelas vincendas ainda com o desconto do congelamento desde que pagas dentro de seus respectivos vencimentos.